sexta-feira, 17 de julho de 2009

A concordata


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Há uma mentalidade serôdia, com laivos de iluminismo e de anticlericalismo, que está por detrás de questões como o atraso na regulamentação da Concordata, ou a desconfiança com que são olhadas as instituições de solidariedade social, as escolas católicas ou a acção social católica.

Rebelo de Sousa atribui algumas destas atitudes a uma obsolescência de instituições como a Maçonaria, que na opinião do professor universitário retrocedeu em relação ao que era há duas décadas."


Muitas coisas e muitos motivos impedem-me de comentar.


...mas...

Bem...também não resisto a colocar os 4 primeiros artigos da Lei de Separação da Igreja e do Estado de 1911.

Lei da Separação da Igreja do Estado de 20 de Abril de 1911


O Governo Provisório da República faz saber que em nome da República se decretou, para valer como lei, o seguinte:

Capítulo I
Da liberdade de consciência e de cultos

Artigo 1º


A República reconhece e garante a plena liberdade de consciência a todos os cidadãos portugueses e ainda aos estrangeiros que habitarem o território português.

Artigo 2º

A partir da publicação do presente decreto, com força de lei, a religião católica apostólica romana deixa de ser a religião do Estado e todas as igrejas ou confissões religiosas são igualmente autorizadas, como legítimas agremiações particulares, desde que não ofendam a moral pública nem os princípios do direito político português.

Artigo 3º

Dentro do território da República ninguém pode ser perseguido por motivos de religião, nem perguntado por autoridade alguma acerca da religião que professa.

Artigo 4º

A República não reconhece, não sustenta, nem subsidia culto algum; e por isso, a partir do dia 1 de Julho próximo futuro, serão suprimidas nos orçamentos do estado, dos corpos administrativos locais e de quaisquer estabelecimentos públicos todas as despesas relativas ao exercício dos cultos.



Malditos pedreiros-livres, só mesmo eles para se lembrarem de uma porra destas!



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